O deputado federal Acélio Casagrande (PMDB-SC) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre eleições em municípios cuja criação foi convalidada pela emenda constitucional 57/08. A consulta será relatada pela ministra Cármen Lúcia (foto).
Na íntegra, o parlamentar pergunta: “Quando o TSE determinará aos Tribunais Regionais a convocação de eleição para os municípios, cuja criação foi convalidada pela EC 57/08? No caso de convocação de eleições para estes municípios, elas seguirão o rito previsto na lei n 9504/97? Quando se dará o pleito municipal? O TSE baixará alguma resolução para regular as eleições nos municípios criados após a promulgação da EC 15/96?”.
Emenda Constitucional 57/08
A emenda constitucional 57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. O artigo tem a seguinte redação:
“Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação?.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 1722
LN/GA
Fonte: TSE
