O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (18), multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.
O Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada na solenidade de Teófilo Otoni.
Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora ?para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo?. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.
Voto da relatora
Após a exibição em plenário do vídeo do trecho do discurso do presidente Lula na inauguração em Teófilo Otoni, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, se posicionou pela improcedência da representação e pela manutenção da decisão tomada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que havia rejeitado a representação movida pelas legendas.
?No evento não houve menção a nome de candidato ou pedido direto ou indireto de voto. Não houve também propaganda eleitoral de uma eventual ação política de candidato ou menção de que um determinado candidato seria o mais apto para ocupar cargo público?, disse a relatora, ao observar não ter detectado propaganda eleitoral antecipada no episódio.
Votos
No entanto, divergindo do voto da relatora, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior, que reformulou na sessão o entendimento que teve em sua decisão individual, votaram por acolher o recurso do PSDB, DEM e PPS e multar o presidente Lula. Votaram com a ministra Nancy, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Marcelo Ribeiro.
Ao justificar a mudança de seu voto na sessão, o ministro Aldir Passarinho Junior esclareceu que, ao considerar improcedente a representação dos partidos em sua decisão individual, se baseara em entendimento do TSE que considerava existir propaganda eleitoral antecipada apenas quando ocorresse menção a nome de candidato, exaltação de candidatura, divulgação de sua plataforma política e pedido expresso de voto.
Entretanto, o ministro lembrou que o Tribunal resolveu, em julgamentos mais recentes, tornar mais severo posicionamento da Corte com relação à propaganda antecipada, ao levar em conta também as circunstâncias em que o fato ocorreu e se houve evidência de propaganda eleitoral subliminar em cada caso examinado.
?Peço vênia a mim mesmo e voto pela procedência da representação?, disse o ministro Aldir Passarinho Junior.
A ministra Cármen Lúcia destacou que houve desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade no trecho em que o presidente Lula interage com a plateia na inauguração da obra pública, após esta clamar o nome da então ministra Dilma, participante do evento.
?O artigo 37 da Constituição não admite promoção pessoal e, no caso em exame, esse princípio foi descumprido?, disse a ministra ao votar pela punição a Lula.
O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que houve clara ligação entre a manifestação do público presente à cerimônia, após este proferir o nome da ministra, e a fala do presidente Lula em seguida, que disse ?não posso falar o que vocês estão dizendo, porque a lei não permite (…) mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país?.
?Tudo [o trecho do discurso de Lula] foi veiculado visando sustentar a potencialidade revelada por uma pré-candidatura. Não posso desconhecer esse contexto?, disse o ministro Marco Aurélio.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que votava com a relatora para manter a segurança jurídica, já que a posição do Tribunal por ocasião do evento em Teófilo Otoni somente considerava a existência de propaganda antecipada nos episódios em que houvesse menção do nome de candidato ou pedido expresso de voto.
?A inflexão na jurisprudência da Corte ocorreu em julgamentos posteriores?, disse o ministro.
Por unanimidade, os ministros isentaram Dilma Rousseff da multa, por entender que ela, embora beneficiária da propaganda, não teve prévio conhecimento do que o presidente da República iria falar naquele momento do discurso.
A subprocuradora-geral eleitoral Sandra Cureau mudou também seu parecer durante a sessão plenária. Após ver o vídeo do discurso de Lula, a subprocuradora, que havia encaminhado seu parecer pela improcedência da representação do PSDB, DEM e PPS, disse que houve clara interação do presidente Lula com a plateia em favor da promoção pessoal de Dilma.
Processo relacionado: Rp 32872
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08/03/2010 – Lula e Dilma contestam acusação de propaganda eleitoral antecipada
11/02/2010 – TSE recebe mais uma representação da oposição contra o presidente Lula e a ministra Dilma
EM/LF
Fonte: TSE