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TSE multa deputado estadual e vereador do Amazonas por conduta vedada durante campanha

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quarta-feira (28), aplicar multa no valor de R$ 5.320,50 ao deputado estadual pelo Amazonas Sinésio da Silva Campos (PT) e ao vereador Wanderley Soares Barroso. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) eles utilizaram imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reunião de cunho político durante a campanha eleitoral.

O ministro relator, Ricardo Lewandowski (foto), entendeu que, apesar de ter ocorrido a conduta vedada prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), a aplicação de multa é suficiente para punir a conduta.

Processo relacionado:
RO 2232

BB/BA


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TSE multa deputado estadual e vereador do Amazonas por conduta vedada durante campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-multa-deputado-estadual-e-vereador-do-amazonas-por-conduta-vedada-durante-campanha/ Acesso em: 11 dez. 2023