Na sessão plenária desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Gutemberg Adrian de Oliveira (PPS), eleito prefeito em Aguaí (SP) na eleição suplementar realizada em 5 de julho deste ano no município.
A coligação Paz e Progresso argumentava no recurso que Gutemberg não poderia ter concorrido na eleição suplementar de julho, já que foi candidato a vice-prefeito na chapa do prefeito eleito em outubro de 2008, José Maria Bortoluci, que teve posteriormente o registro indeferido. A coligação afirmou que a chapa é indivisível, o que inviabilizaria a candidatura de Gutemberg no pleito suplementar.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, informou que o candidato a prefeito José Maria Bortoluci foi considerado inelegível em razão da rejeição de suas contas por irregularidade insanável. O relator destacou que Gutemberg Adrian, na condição de candidato a vice-prefeito na época, teve o registro deferido e não foi o causador da anulação da eleição para o cargo de prefeito em outubro, mas sim o candidato titular da chapa.
A decisão da Corte foi unânime.
Processo relacionado:
Respe 35901
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20/08/2009 – Oposição questiona registro do prefeito eleito em Aguaí (SP) nas eleições suplementares
EM/BA
Fonte: TSE