O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão desta quinta-feira (15) um processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).
Ele era acusado de compra de votos por ter sido encontrada a importância de R$ 1.200,00, além de 18 santinhos de sua candidatura durante a posse de um vereador na cidade de Quissamã (RJ).
Na sessão desta noite, o próprio MPE reconheceu que as provas não são suficientes para comprovar a compra de votos, pois até mesmo o inquérito policial é inconcluso.
?Não houve a necessária diligência no sentido de se produzir uma prova mais substancial que levasse a caracterização da captação ilícita de sufrágio?, ressaltou o representante do MPE ao dizer que não houve condição de comprovar a intenção de compra de votos.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que ?claramente as provas são insuficientes nos autos?. Ele ressaltou que o inquérito policial não foi finalizado e os documentos e depoimentos colhidos pela polícia não foram submetidos ao contraditório e a ampla defesa. Assim, o processo não poderia ser aceito.
?A captação ilícita de sufrágio, em razão de sua gravidade, no que tange a pena, exige a presença de provas suficientes, como temos assentado aqui de forma reiterada?, finalizou.
Processo relacionado:
RCED 705
CM/BA
Fonte: TSE