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TSE diz que candidata a prefeita de Carmo do Rio Claro (MG) é elegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1), anular decisão que cassou o mandato de Maria Aparecida Vilela (PR) quando exercia o cargo de vereadora no município de Carmo do Rio Claro (MG). Nas eleições de 2008, ela foi a candidata a prefeita mais votada do município, mas sua elegibilidade foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com a decisão de hoje, ela poderá ser empossada no cargo de prefeita.

Cida Vilela teve o mandato de vereadora cassado e os direitos políticos suspensos no início de 2008 quando foi acusada de usar dinheiro público em viagens pagas pelo Legislativo.

Na sessão de hoje, o ministro Felix Fischer, que pediu vista anteriormente da ação, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marcelo Ribeiro, para quem a ação seria improcedente. Felix Fischer considerou que não caberia o julgamento do caso por Ação Rescisória e que, na data do pedido de registro junto a Justiça Eleitoral em 2008, a candidata se encontrava inelegível. Salientou que a data do pedido de registro é o momento em que se analisa a elegibilidade do candidato.

Os demais ministros, no entanto, votaram em concordância do voto do ministro Arnaldo Versiani, relator da matéria. De acordo com o ministro, a vereadora permaneceu afastada de fevereiro de 2008 até julho de 2008, quando lhe foi concedida liminar pela justiça comum suspendendo os efeitos da cassação. Após isso, o afastamento permaneceu até dezembro de 2008, não mais pelos efeitos da cassação, mas em razão de uma dúvida que existia por parte da Câmara Legislativa em relação à natureza e ao alcance da liminar, o que foi esclarecido pelo Tribunal de Justiça do estado. O TJ-MG acatou recurso e Cida Vilela e entendeu que o processo de cassação da vereadora foi irregular.

A ação rescisória julgada pelos ministros do TSE, que possuía como pedido a alteração da decisão emitida pelo TSE, foi examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG), que, logo após, declinou da competência do julgamento da ação por se tratar de caso de inelegibilidade julgado pelo Tribunal Superior.

Processo relacionado:
AR 362

Leia mais:

10/11/2009 – Suspenso julgamento de prefeita eleita de Carmo do Rio Claro (MG)

BB/BA


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. TSE diz que candidata a prefeita de Carmo do Rio Claro (MG) é elegível. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-diz-que-candidata-a-prefeita-de-carmo-do-rio-claro-mg-e-elegivel/ Acesso em: 26 jul. 2024