O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1), anular decisão que cassou o mandato de Maria Aparecida Vilela (PR) quando exercia o cargo de vereadora no município de Carmo do Rio Claro (MG). Nas eleições de 2008, ela foi a candidata a prefeita mais votada do município, mas sua elegibilidade foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com a decisão de hoje, ela poderá ser empossada no cargo de prefeita.
Cida Vilela teve o mandato de vereadora cassado e os direitos políticos suspensos no início de 2008 quando foi acusada de usar dinheiro público em viagens pagas pelo Legislativo.
Na sessão de hoje, o ministro Felix Fischer, que pediu vista anteriormente da ação, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marcelo Ribeiro, para quem a ação seria improcedente. Felix Fischer considerou que não caberia o julgamento do caso por Ação Rescisória e que, na data do pedido de registro junto a Justiça Eleitoral em 2008, a candidata se encontrava inelegível. Salientou que a data do pedido de registro é o momento em que se analisa a elegibilidade do candidato.
Os demais ministros, no entanto, votaram em concordância do voto do ministro Arnaldo Versiani, relator da matéria. De acordo com o ministro, a vereadora permaneceu afastada de fevereiro de 2008 até julho de 2008, quando lhe foi concedida liminar pela justiça comum suspendendo os efeitos da cassação. Após isso, o afastamento permaneceu até dezembro de 2008, não mais pelos efeitos da cassação, mas em razão de uma dúvida que existia por parte da Câmara Legislativa em relação à natureza e ao alcance da liminar, o que foi esclarecido pelo Tribunal de Justiça do estado. O TJ-MG acatou recurso e Cida Vilela e entendeu que o processo de cassação da vereadora foi irregular.
A ação rescisória julgada pelos ministros do TSE, que possuía como pedido a alteração da decisão emitida pelo TSE, foi examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG), que, logo após, declinou da competência do julgamento da ação por se tratar de caso de inelegibilidade julgado pelo Tribunal Superior.
Processo relacionado:
AR 362
Leia mais:
10/11/2009 – Suspenso julgamento de prefeita eleita de Carmo do Rio Claro (MG)
BB/BA
Fonte: TSE