TSE

TSE decide que suspensão do Fundo Partidário interfere diretamente nos repasses às Fundações

07 de fevereiro de 2012 – 22h51

Sessão ordinária do TSE. Brasilia 07/02/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu negativamente à consulta feita pelo Partido Socialista Brasileiro ? PSB, realizada no dia 9/11/11. A legenda questionou a essa Corte se na hipótese da suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por falta de prestação das contas ou por sua desaprovação, nos termos do art. 37 da Lei n. 9.096/95, deveria a parcela reservada à fundação ser excluída da referida suspensão.

O ministro-relator Gilson Dipp citou parecer da assessoria especial do TSE para fundamentar a decisão de que ?o percentual destinado a essas Entidades será diretamente atingido caso o Diretório Nacional sofra suspensão do repasse da respectiva cota do Fundo Partidário por irregularidade na prestação de contas?. Os ministros acompanharam o voto do relator.

De acordo com a Lei n.9.096/95, os partidos políticos devem destinar 20% dos recursos do Fundo Partidário às suas fundações.

CG/LF

Processo Relacionado: Cta 172195

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE decide que suspensão do Fundo Partidário interfere diretamente nos repasses às Fundações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-decide-que-suspensao-do-fundo-partidario-interfere-diretamente-nos-repasses-as-fundacoes/ Acesso em: 05 dez. 2025