07 de fevereiro de 2012 – 22h51
Sessão ordinária do TSE. Brasilia 07/02/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu negativamente à consulta feita pelo Partido Socialista Brasileiro ? PSB, realizada no dia 9/11/11. A legenda questionou a essa Corte se na hipótese da suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por falta de prestação das contas ou por sua desaprovação, nos termos do art. 37 da Lei n. 9.096/95, deveria a parcela reservada à fundação ser excluída da referida suspensão.
O ministro-relator Gilson Dipp citou parecer da assessoria especial do TSE para fundamentar a decisão de que ?o percentual destinado a essas Entidades será diretamente atingido caso o Diretório Nacional sofra suspensão do repasse da respectiva cota do Fundo Partidário por irregularidade na prestação de contas?. Os ministros acompanharam o voto do relator.
De acordo com a Lei n.9.096/95, os partidos políticos devem destinar 20% dos recursos do Fundo Partidário às suas fundações.
CG/LF
Processo Relacionado: Cta 172195
Fonte: TSE
