18 de agosto de 2011 – 17h11
Fachada do edifício do TRE-SP
O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, desembargador Walter de Almeida Guilherme, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), abriu nesta quinta-feira (18), em Belo Horizonte-MG, a 54ª reunião do Colégio. Na oportunidade, Almeida Guilherme disse que é desnecessária a implantação do voto impresso nas eleições de 2014, conforme prevê Lei Federal. Para o desembargador, o voto impresso não trará nenhum benefício para o sistema eletrônico, mas sim um grande custo para a sua implantação. Além disso, o desembargador afirmou que o eleitor já está acostumado com o sistema atual, que se apresenta confiável e eficiente.
O voto impresso foi aprovado pela Lei nº 12.034/2009 para ser aplicado a partir das eleições de 2014. Implantado pela primeira vez em 1996 com o advento da urna eletrônica (nas capitais e em cidades com mais de 200 mil eleitores), o voto impresso não foi utilizado nas eleições de 1998 e 2000. Voltou ao cenário eleitoral em 2002, quando foi testado em 74 municípios, no Distrito Federal e em todo o Estado de Sergipe. Devido aos problemas apresentados, houve um esforço da Justiça Eleitoral para que a lei fosse modificada: o voto impresso foi revogado e implantado o voto digital nas eleições 2004, 2006, 2008 e 2010.
Hoje, está em tramitação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4543, que questiona a criação do voto impresso. Foi proposta pela Procuradoria Geral da República em janeiro deste ano, por deliberação do Colégio de Presidentes dos TREs em novembro de 2010, em encontro na cidade de Campo Grande-MS.
Sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que será aplicada nas próximas eleições conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Almeida Guilherme disse esperar que prevaleça a tese da desnecessidade da presunção da inocência, isto é, que seja considerada a decisão colegiada em segunda instância. Em 2011, o STF enfrentou a questão da anualidade da Lei da Ficha Limpa entendendo que ela não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, ano em que a lei foi aprovada, com base no princípio constitucional da anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral.
Programação
Amanhã os trabalhos prosseguem com a participação da vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, que palestrará às 9h. O encerramento será feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
Fonte: TSE