Um pedido de vista do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (10), o julgamento de ação em que Maria Aparecida Vilela (PMDB), candidata a prefeita nas eleições de 2008 do município de Carmo do Rio Claro (MG), pede a anulação da decisão que cassou seu mandato quando exercia o cargo de vereadora do mesmo município, o que a tornaria inelegível.
Cida Vilela teve o mandato de vereadora cassado e os direitos políticos suspensos no início de 2008 quando foi acusada de usar dinheiro público em viagens pagas pelo Legislativo.
Ela alega que foi a candidata mais votada e deve ser empossada como prefeita pois o motivo que teria dado causa à sua inelegibilidade não mais existiria. A ação rescisória, que possuía como pedido a alteração da decisão emitida pelo TSE, foi examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG), que, logo após, declinou da competência do julgamento da ação por se tratar de caso de inelegibilidade julgado pelo Tribunal Superior.
Na primeira sessão de julgamento, em setembro deste ano, o relator, ministro Arnaldo Versiani, julgou procedente a ação de Cida Vilela. Disse que a vereadora permaneceu afastada de fevereiro de 2008 até julho de 2008, quando lhe foi concedida liminar pela justiça comum suspendendo os efeitos da cassação. Após isso, o afastamento permaneceu até dezembro de 2008, não mais pelos efeitos da cassação, mas em razão de uma dúvida que existia por parte da Câmara Legislativa em relação à natureza e ao alcance da liminar, o que foi esclarecido pelo Tribunal de Justiça do estado. O TJ-MG acatou recurso e Cida Vilela e entendeu que o processo de cassação da vereadora foi irregular.
Na sessão de hoje, o ministro Marcelo Ribeiro leu seu voto-vista em que considerou a ação improcedente. Disse que em Ação Rescisória não cabe discutir se a decisão tomada foi a pior ou melhor. ?Não se pode agora dizer vamos ver se realmente aquela decisão dava ou não esse efeito?, afirmou.
Ao defender seu voto, o relator Arnaldo Versiani disse que a justiça eleitoral ?deve velar pelo princípio da elegibilidade, que anda ao lado do direito de voto?. Sustentou que ?se havia alguma dúvida na época, e ainda há até hoje, essa dúvida deve sempre propender pela elegibilidade do cidadão?.
Em vista do impasse, o ministro Felix Fischer pediu vista para analisar melhor a questão.
Processo relacionado:
AR 362
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BB/BA
Fonte: TSE