O deputado federal Robson Rodovalho pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declare justa causa para a sua desfiliação do Democratas (DEM), partido pelo qual foi eleito em 2006 no Distrito Federal. Rodovalho argumenta que compõe o grupo de fundadores do Partido Socialista da República (PSR), legenda em processo de organização, e que por isso poderia sair do DEM sem perder o cargo eletivo. O pedido será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Na petição, o deputado alega que, apesar de ainda não ter registro no TSE, o PSR já está devidamente registrado no Cartório do 2º ofício do Registro Civil de Brasília, e ?em pleno processo de organização para aquisição da capacidade eleitoral?, o que lhe confere a aquisição da personalidade jurídica. De acordo com Rodovalho, esse fato possibilitaria ao parlamentar deixar o DEM sem desrespeitar a chamada fidelidade partidária.
O deputado afirma ainda que sempre foi leal ao DEM, mas que a sua permanência no partido após a criação da nova legenda é constrangedora, tendo em vista que ?agora seus esforços políticos serão dispensados em favor de outra agremiação?.
Justa Causa
A resolução 22.610 do TSE disciplina que o partido político pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
A norma prevê quatro causas para se deixar o partido sem a perda do mandato: a incorporação ou fusão de partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal.
Processo relacionado:
PET 3001
GA/MB
Fonte: TSE