O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em decorrência de uma propaganda do partido publicada em outdoor no mês de maio de 2008 na cidade de Betim, Minas Gerais. A propaganda era sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, inclusive com foto do presidente da República.
O Partido Social Liberal (PSL) no município entrou com recurso para que o PT fosse multado por propaganda antecipada, uma vez que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição é permitido fazer propaganda eleitoral.
O juiz entendeu que não houve propaganda eleitoral por não existir vedação legal para o tipo de mensagem veiculada. Mas, em decisão monocrática, resolveu manter a multa por propaganda partidária irregular em outdoor.
A defesa do partido alega que a decisão aplicou uma pena por irregularidade que não foi apontada em nenhum momento pelos autores da ação. Dessa forma, teria causado cerceamento de defesa, além de limitar a livre manifestação do partido político.
Com esses argumentos, pede ao TSE que reconheça que não houve erro na divulgação da propaganda e assim, retire a punição.
Processo relacionado: Respe 16592
CM/MB
Fonte: TSE
