O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação contra o Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente Lula e a pré-candidata Dilma Rousseff, solicitando a aplicação de multa de até R$250mil e que o PT fique sem o direito de exibir propaganda partidária no segundo semestre de 2011.
O fundamento do pedido decorre da veiculação, no último dia 13, do programa partidário do PT. Para o PSDB a propaganda ?incorreu em inequívoco desvio de finalidade?, pois teria feito ?verdadeira apologia à pessoa de Dilma Rousseff, dedicando a integralidade dos seus 10 minutos para exaltar o seu currículo, seus feitos administrativos e, além disso, disparar rasgados elogios ao governo comandado pelo presidente Lula, num proselitismo eleitoreiro que prega, de forma aberta, o ?continuísmo? de governo que, como sustentam os representados (PT), só poderá acontecer se a candidata indicada pelo partido ganhar as eleições vindouras?.
Para o PSDB, as frases utilizadas na propaganda tem o objetivo de ?promover a candidata petista, bem como pregar a continuidade do ?governo Lula? em afronta aos ditames legais que regem a propaganda partidária?. Seriam estas as frases destacadas: ?É fundamental continuarmos nesse caminho.?, ? O Brasil já encontrou o rumo certo. È hora de acelerar e ir em frente. PT.? E ?Ela (Dilma) inegavelmente foi uma Ministra de Minas e Energia da maior competência que o Brasil já teve.? (esta última teria sido dita por Lula).
Multa e cassação do programa de 2011
Considerando a reincidência do PT em realizar propagandas antecipadas e em contrariedade com a legislação eleitoral, o PSDB pede que seja cassado o direito do PT de veicular o programa eleitoral em bloco do segundo semestre de 2011, lembrando que na última quinta-feira (13) o TSE já cassou o programa do primeiro semestre de 2011.
O PSDB ressalta ainda, que levando em conta a ?gravidade da conduta, a falta de limites? do PT e o seu poder econômico, que tornam ineficazes as sanções impostas até o momento, pede que o TSE condene o partido, o presidente Lula e Dilma, em multa no valor máximo (R$25mil), e que esta seja aumentada em até dez vezes, conforme o parágrafo 2º do artigo 367 do Código Eleitoral. A aplicação deste dispositivo poderá acarretar na aplicação de multa de até R$250mil.
Por fim, o PSDB pede que o valor total da multa a ser aplicada em seu máximo e multiplicada por dez seja abatido do ?orçamento de campanha, de modo a compensar minimamente o desequilíbrio causado entre os demais concorrentes?.
O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Junior, corregedor-geral eleitoral.
Processo relacionado: RP 110994
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Fonte: TSE