15 de setembro de 2011 – 15h54
Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia-DF 06/09/2011. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta com indagações acerca de disposições da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e resoluções do TSE que impõem a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário como sanção aplicável em caso de violação às normas referentes a finanças e contabilidade dos partidos políticos.
Na consulta, a legenda questiona:
A) A suspensão das cotas do Fundo partidário deve ser feita de forma cumulativa ou concomitante?
B) Em outras palavras, caso ocorra a sobreposição de duas penas de suspensão de repasse de recursos do Fundo Partidário, cumprem-se simultaneamente as duas sanções, ou as penalidades devem ser aplicadas sucessivamente, somando-se os prazos fixados para a suspensão dos repasses?
O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Processo relacionado: CTA 151059
Fonte: TSE
