TSE

PRTB pede inclusão de seu pré-candidato a presidente da República nas pesquisas de opinião pública


O diretório nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que o nome de Levy Fidelix, pré-candidato da legenda à Presidência da República, seja incluído nas pesquisas de opinião pública dos institutos Data-Folha, Ibope, Vox Populi e CNT/Sensus entre os pré-candidatos de outros partidos para o cargo. No pedido de liminar da ação, o PRTB solicita que o TSE proíba a divulgação de qualquer pesquisa de opinião pública que não tenha o nome de Fidelix entre os pré-candidatos a presidente.

O partido afirma que “é fato notório” que a mídia tem divulgado pesquisas em que constam apenas os nomes de quatro eventuais pré-candidatos a presidente da República, no caso José Serra (PSDB), Dilma Rousseff (PT), Ciro Gomes (PSB) e Marina Silva (PV), sem a menção do nome de Fidelix.

O PRTB informou que enviou aos principais institutos de pesquisa de opinião do país correspondência eletrônica e postal em que solicita a inclusão nos questionários de futuros levantamentos do nome de Levy Fidelix entre os pré-candidatos de partidos a presidente.

No entanto, o partido argumenta que, após verificar nove processos de registros de pesquisas, constatou que o nome de Fidelix não aparece em nenhum deles.

Sustenta o PRTB que a omissão do nome de seu pré-candidato a presidente da República desrespeita os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, do pluralismo político, da igualdade de todos perante à lei e do voto com valor igual para todos.

“Ao se impor à opinião pública um questionário, onde tão somente constam quatro nomes de uma gama de possíveis pré-candidatos a um cargo político, não se está se ferindo todos os preceitos acima elencados, mas, também, fazendo prevalecer citadas candidaturas em detrimento das demais”, afirma a direção do PRTB.

O partido ressalta que a omissão do nome de Fidelix nas pesquisas desrespeita também a Resolução nº 23.190, do TSE, que trata de pesquisas eleitorais das Eleições 2010.

Caso o instituto não suspenda a divulgação de pesquisas encomendadas que não contenham o nome de Levy Fidelix entre os pré-candidatos a presidente, o PRTB pede que seus responsáveis sejam punidos com base no artigo 19 da resolução.

O artigo 19 estabelece pena de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual prazo, para quem não cumprir determinadas normas da resolução ou praticar qualquer ato que busque retardar, impedir ou dificultar a fiscalização dos partidos políticos. Fixa ainda multa de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00 para quem desrespeitar essas regras.

Além de sujeitar os autores da irregularidade a uma pena de detenção, o parágrafo único do artigo, por sua vez, obriga a “veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.”

Resolução

A Resolução nº 23.190, do TSE, sobre as pesquisas eleitorais das Eleições 2010, exige que seus autores solicitem o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Com essa regra, o TSE quis dar prazo para que partidos e demais interessados pudessem ter acesso à metodologia utilizada na pesquisa, conferindo documentos, quadros e planilhas, e eventualmente contestar algum ponto do levantamento.

O ministro Henrique Neves (foto) é o relator da representação do PTRB na Corte.

Processo relacionado:

Rp 32350

EM/AC


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRTB pede inclusão de seu pré-candidato a presidente da República nas pesquisas de opinião pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/prtb-pede-inclusao-de-seu-pre-candidato-a-presidente-da-republica-nas-pesquisas-de-opiniao-publica/ Acesso em: 26 jul. 2024