O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a aplicação de multa de R$ 21.282,00 ao empresário Carlos Alberto Alves por suposta sonegação de dados em pesquisa eleitoral de opinião pública por ele registrada no TSE no dia 22 de abril deste ano.
O PRTB acusa o empresário de fazer propaganda antecipada de dois candidatos da cidade de Passos-MG e de desrespeitar as regras da legislação eleitoral sobre pesquisas ao ?sonegar dolosamente informações como a margem de erro da pesquisa e o número de entrevistas realizadas no âmbito da amostragem? do levantamento.
O partido acrescenta que, no dia 29 de abril, o empresário teria pago e publicado parte dos dados apurados pela pesquisa eleitoral por ele encomendada no jornal Folha da Manhã, que circula na cidade de Passos e em mais outras cidades de Minas Gerais.
Segundo a legenda, os beneficiários da propaganda eleitoral antecipada supostamente patrocinada por Carlos Alberto seriam os pré-candidatos a deputado federal Renato Andrade (PP) e a deputado estadual Alexandre Maia (PMDB).
Sustenta ainda o PRTB que Carlos Alberto descumpriu a Resolução nº 23.190 do TSE, que trata de registro e divulgação de pesquisas eleitorais, ao deixar ?dolosamente de publicar informações preciosas para a análise do eleitor, sempre de modo a favorecer os candidatos para os quais trabalha como publicitário?.
O partido informa ainda que o representado seria ?reincidente? na publicação de pesquisas eleitorais ?ao arrepio da legislação?. De acordo com a legenda, na edição de 25 de março do jornal Folha da Manhã, o empresário teria publicado outra pesquisa eleitoral sem observar as regras impostas pela legislação eleitoral sobre o assunto, sonegando daquela vez o número de entrevistas realizadas para composição da amostragem.
O artigo 10 da Resolução nº 23.190 determina que devem obrigatoriamente ser informados na divulgação da pesquisa o período de realização da coleta dos dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou, e o número do processo de registro da pesquisa.
O PRTB lembra que o artigo 19 da mesma resolução do TSE estabelece, além da multa, a pena de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, para quem vedar o acesso dos partidos às informações e à fiscalização da coleta de dados da pesquisa ou realizar qualquer ato que tenha por objetivo retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos nesta área.
O ministro auxiliar Joelson Dias (foto) é o relator da representação no TSE.
Processo relacionado:
Rp 103892
EM/LF
Fonte: TSE