Foram rejeitados durante a sessão plenária desta terça-feira (3) três recursos apresentados pelo senador Expedito Júnior, por seu primeiro suplente Elcide Lazarin e por sua legenda, o Partido da República (PR) que alegavam omissões e contradições no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em junho deste ano, determinou a perda do mandato do parlamentar e, consequentemente, a posse do segundo candidato mais votado para o cargo, Acir Gurgacz.
Na ocasião, o TSE acolheu a denúncia segundo a qual Expedito Júnior teria cometido abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha nas eleições 2006. De acordo com a acusação, o então candidato, juntamente com seus aliados, teriam depositado R$ 100,00 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence a Irineu Gonçalves Ferreira, irmão de Expedito Júnior. Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a familiares e amigos. Há provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro.
Os recursos analisados hoje questionavam a postura do TSE no sentido de negar o pedido dos acusados de ouvir novas testemunhas; de negar a suspensão do julgamento para aguardar a análise de outros recursos que pediam a cassação; de entender que são dispensáveis algumas testemunhas, entre outros. Para o PR, o TSE falhou ao deixar de apreciar o pedido de ingresso do partido na ação na qualidade de litisconsorte passivo, além de não ter analisado as alegadas ofensas aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. Já o senador afirmou no recurso que o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani (foto), se baseou em meras presunções e por isso teria sido omisso.
Ao votar na sessão desta noite no sentido de rejeitar os recursos, o ministro Versiani rebateu cada ponto levantado contra a decisão do TSE. Um dos argumentos do relator é de que é irrelevante saber os motivos pelos quais os cinco vigilantes concretizaram a denúncia de compra de votos, pois o que importa é a denúncia em si e a sua comprovação e não o que moveu a denúncia. Além disso, ressaltou que o testemunho dos vigilantes apenas reforçou as evidências documentais que constam nos autos todas indicativas da caracterização de compra de votos como os depósitos nas contas de 250 empregados e a ausência de comprovação de prestação de serviços em troca desse dinheiro.
O ministro destacou em outro momento que, embora reconheça a gravidade da decisão que determina a perda do mandato eletivo, não há como ?recusar a anuência do senador Expedito Júnior, bem como de seus outros parentes, a toda operação de compra de votos montada dentro do ambiente de trabalho em empresa administrada por seu irmão?.
Versiani ainda destacou que ?o ilícito eleitoral é sério e grave na medida em que o abuso do poder econômico atentou contra a normalidade e legitimidade da eleição para o Senado em 2006 e tolheu a liberdade do voto do trabalhador vigilante que se encontrava em situação de subordinação em relação ao seu empregador?.
O voto do ministro foi acompanhado por maioria, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio que votou para acolher o recurso apenas para prestar esclarecimentos aos recorrentes.
Comunicação ao Senado
Os ministros decidiram comunicar a decisão desta noite ao Senado Federal, uma vez que a posse de Acir Gurgacz no cargo, foi suspensa na tarde de hoje por decisão da Mesa Diretora do Senado, que decidiu encaminhar para a Comissão de Constituição de Justiça daquela Casa um recurso de Expedito Júnior contra decisão do STF que havia determinado a sua saída imediata do cargo.
Ao ter conhecimento de tal decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que a medida representa ?perda de parâmetros e inversão de valores?. Para ele, é estarrecedora a possibilidade de se ver afastada do mundo jurídico uma decisão da Suprema Corte.
Informado pelo advogado Fernando Neves de que chegará ao TSE uma petição contra tal posicionamento do Senado, o ministro Ricardo Lewandowaski, que presidiu o julgamento, disse que encaminhará a petição ao STF para que tome as providências cabíveis e para que se faça cumprir a decisão do Plenário daquela Corte.
?Devemos exigir pura e simplesmente é o cumprimento da decisão do Plenário do STF?, afirmou.
Processo relacionado:
RO 2098
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CM/BA
Fonte: TSE