O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), duas representações do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Os dois pedidos alegavam que os programas com a propaganda partidária do PT, exibidos nos dias 23 e 28 de maio deste ano, teriam tido o objetivo de fazer propaganda eleitoral em favor da ministra Dilma Rousseff, apontada como pré-candidata do partido à presidência da República.
No primeiro caso, segundo o PSDB, o vídeo mostrou a ministra Dilma num contexto ?triunfal? com pessoas felizes sugerindo ?plena satisfação e progresso?, enquanto no momento que o locutor falava de governos passados mostrava imagens do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do atual governador de São Paulo, José Serra – ambos do PSDB ? com uma música de tom ?funéreo? e ?pessoas em cenas de desalento e violência policial?.
No segundo caso, o PSDB questionava o fato de a propaganda ter sido usada para comparar a atual gestão com gestões passadas, quando os petistas teriam extrapolado os limites da mera divulgação pragmática do partido em relação a temas político-comunitárias com o inequívoco propósito de fazer propaganda eleitoral em favor de seus filiados.
Voto
Relator das duas representações, o ministro Felix Fischer disse, em seu voto, que a comparação das duas gestões presidenciais , de acordo com a jurisprudência do TSE, ?não ultrapassou o limite do debate público?. Salientou que não houve referências a eventuais opositores ou a qualidades pessoais de integrantes do partido. Além disso, afirmou, houve o objetivo de divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários.
O ministro Felix Fischer ainda salientou que,na propaganda partidária, a jurisprudência do tribunal admite a crítica a administrações anteriores, ainda que haja comparações entre administrações, ?desde que dentro do contexto da fixação do posicionamento do partido em relação a tema de interesse político comunitário?.
O ministro concluiu que não houve alusão à promoção da ministra que, em aparição momentânea, apenas fez referência, no final, a atuação do partido ao qual está filiada, sem menção a pedido de votos ou manifestação eleitoreira.
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Processo relacionado:
Rp 1402
Rp 1405
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BB/BA
Fonte: TSE