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PHS questiona pagamento de dirigentes com recursos do fundo partidário

O presidente nacional do Partido Humanista da solidariedade (PHS), Paulo Roberto Matos, encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para questionar se é permitido ao partido remunerar dirigentes partidários com recursos do fundo partidário, quando esses dirigentes ocuparem funções ?com dedicação em tempo, conhecimentos e esforços além do razoável, sem contrapartida pecuniária?.

Na consulta, Paulo Matos diz que a crescente complexidade da vida partidária obriga a dedicação em tempo integral em certos casos. Afirma ainda que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) parece estabelecer uma interpretação favorável ao tema. Diz o inciso I, do artigo 44 da lei que os recursos oriundos do fundo partidário poderão ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite máximo de 50% do total recebido.

O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves.

Processo relacionado: Cta 1732

BB/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PHS questiona pagamento de dirigentes com recursos do fundo partidário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/phs-questiona-pagamento-de-dirigentes-com-recursos-do-fundo-partidario/ Acesso em: 26 jul. 2024