Um pedido de vista do ministro Henrique Neves suspendeu o julgamento do recurso em que a prefeita reeleita de São Miguel dos Campos (AL), Rosiane Santos, cassada por inelegibilidade em razão de suposta união estável com ex-prefeito do município, contesta decisão do Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL).
O Tribunal Regional cassou o diploma de Rosiane já que, por manter união estável com o ex-prefeito Nivaldo Jatobá, estaria burlando o princípio republicano da alternância do poder, assegurado pela Constituição.
Segundo a Corte Regional, como Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008, estaria configurada a burla ao princípio constitucional, que busca impedir a perpetuação de um mesmo clã no poder.
De acordo os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos em 2006 e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.
A defesa da prefeita afastada afirmou que a alegação de união estável entre Rosiane e Nivaldo Jatobá foi feita por seus adversários em 2004, para justificar sua inelegibilidade quando ela disputou pela primeira vez o cargo. Lembra a defesa que essa denúncia foi rejeitada na ocasião pelo Tribunal Regional de Alagoas e pelo próprio TSE.
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani votou por aceitar o recurso de Rosiane Santos por entender que o caso é de avaliação da inelegibilidade em relação ao pleito de 2008.
?A hipótese dos autos não é mais saber se ela mantém ou não mantém união estável com o ex-prefeito. Até porque se houvesse algum grau de parentesco em relação a candidato [em 2008], que seria ela própria, ela não pode ser evidentemente inelegível por ser justamente a prefeita?, disse o relator.
Versiani afirmou que não se trata agora de saber se a candidata era ou não parente do prefeito em 2004, ?porque aquela eleição já passou?.
Processo relacionado:
Respe 36038
EM/BA
Fonte: TSE