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Pedido de vista adia julgamento de recurso contra multa a sindicato de São Paulo por propaganda negativa de José Serra

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e por Maria Izabel Azevedo Noronha contra a multa de R$ 7 mil que receberam por suposta propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra à Presidência da República. A punição à entidade e à representante sindical foi imposta pela ministra Nancy Andrighi em decisão individual tomada no dia 14 de maio último.

Na representação contra o sindicato e a líder sindical, acolhida pela ministra, o PSDB e o DEM afirmam que o sindicato, no dia 26 de março deste ano, estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de atingir sua pré-candidatura a presidente da República. Destacam que, no evento, uma mensagem transmitida pelo sindicato e intervenções de Maria Izabel Noronha, em discurso, atacaram a pré-candidatura de Serra, inclusive com ofensas.

No recurso, o sindicato reafirma que não fez qualquer propaganda eleitoral negativa contra José Serra e que o evento não teve caráter político-partidário, mas objetivou divulgar as reivindicações feitas pelos professores do ensino público estadual, que não teriam sido cumpridas pelo governo de São Paulo.

Alega a entidade que, hipoteticamente, se quisesse fazer um ato para depreciar a imagem de alguém, não seria em um local de pouco trânsito de pessoas. Sustenta também que não pediu votos para nenhum pré-candidato, supostamente adversário de Serra, e que apenas os filiados à entidade participaram do evento.  

Já Maria Izabel Noronha afirma que, por ter atuado na manifestação representando o sindicato, houve duplicidade na punição dada pela ministra.

Voto

A ministra Nancy Andrighi rebateu, como relatora, todas as afirmações do recurso e confirmou os termos de sua decisão individual.

A relatora voltou a afirmar que a mensagem veiculada pelo sindicato e Maria Izabel Noronha, em trechos de seu discurso, realmente buscaram depreciar a imagem do pré-candidato José Serra junto aos participantes do evento. A ministra disse ainda que tanto a Apeoesp quanto Maria Izabel não negaram o teor de seus pronunciamentos.

?O sindicato e sua representante poderiam fazer suas reivindicações. O que não poderiam ter feito era vaticinar o resultado nem mencionar a eleição para presidente da República, nem usar palavras hostis contra eventual candidatura?, ressaltou a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) também não se limita a determinados locais ou a quantidade de pessoas presentes a evento em que supostamente ocorre propaganda antecipada. ?O que se pune é o ato infrator?, salientou a ministra.

Quanto ao argumento do sindicato de que o tom das manifestações ficou mais acirrado com a represália policial, a ministra disse que ?jamais uma agressão deve ser replicada com outra, pois existem outros meios para demonstrar uma discordância?.

Processo relacionado: Rp 69936

Leia mais:

14/05/2010 – Ministra multa Sindicato dos Professores de SP por propaganda eleitoral negativa contra José Serra

EM/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista adia julgamento de recurso contra multa a sindicato de São Paulo por propaganda negativa de José Serra. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pedido-de-vista-adia-julgamento-de-recurso-contra-multa-a-sindicato-de-sao-paulo-por-propaganda-negativa-de-jose-serra/ Acesso em: 13 mar. 2026