Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (23), pedido do PDT para que o mandato do deputado federal (licenciado) Sérgio Brito, hoje filiado ao PSC da Bahia, seja devolvido à legenda. De acordo com o partido, Sérgio Brito foi eleito pelo PDT para a Câmara dos Deputados, em 2006, mas deixou a agremiação no final de setembro deste ano, sem apresentar justa causa, migrando para o partido cristão. O caso será relatado pelo ministro Fernando Gonçalves (foto).
O PDT afirma que, logo após mudar de partido, Sérgio Brito pediu licença da Câmara para assumir o cargo de secretário municipal de Planejamento da prefeitura de Salvador, ?visando exclusivamente seus interesses políticos eleitorais?. O suplente que assumiu sua vaga no parlamento federal foi o deputado Milton Barbosa, do PSC.
?Ocorre que o legítimo suplente ao cargo de deputado federal não poderia ter sido do PSC/BA, ainda que este partido tenha integrado a coligação vitoriosa. É que a vaga, por pertencer ao partido pelo qual o deputado federal Sérgio Brito foi eleito, deveria ter sido ocupada, com o seu afastamento, pelos suplentes do PDT, conforme registrado nesta Justiça Eleitoral?, sustenta o PDT.
Na ação protocolada no TSE, a o PDT lembra que não sofreu fusão ou incorporação, não deu origem a nenhuma outra agremiação nem sofreu mudança ideológica substancial ou desvio em seu programa partidário, bem como não houve qualquer espécie de discriminação pessoal em relação ao deputado Sérgio Brito ? hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/2007 que permitem a troca de partido político sem a perda do mandato.
Processo relacionado:
PET 3014
MB
Fonte: TSE