Nesta terça-feira (8), data do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/51, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por causa do feriado, os prazos processuais que começam ou terminam no dia 8 de dezembro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, no caso o dia 9 de dezembro.
BB/BA
Fonte: TSE