16 de agosto de 2011 – 17h30
Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 16/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou improcedente a denúncia feita contra o deputado estadual Kerly Gustavo Bezerra Lopes (PSDB-RJ) e o prefeito do município de Japeri, na baixada fluminense, Ivaldo Barbosa dos Santos (PSDB-RJ), por abuso de poder econômico, conduta vedada e utilização indevida dos meios de comunicação em 2010.
O MPE pede também a inelegibilidade do secretário de Ação Social e Trabalho de Japeri e editor do jornal Folha Municipal ? A Voz do seu Município, Adeoclemes de Souza Martins Júnior, do editor do Jornal ?O Guarani?, Ronaldo Stumbo, e do editor do Jornal ?Hora H?, José de Lemos.
De acordo com o Ministério Público, os editores desses jornais, considerados os principais meios de comunicação da região, reservaram espaços significativos nas capas e nas páginas seguintes de várias edições para divulgar centenas de fotos e matérias que enalteciam o então pré-candidato Kerly Gustavo.
O MPE diz, ainda, que os editores foram coniventes por não observarem os princípios básicos da imparcialidade e da igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. Sustenta que eles teriam feito propaganda eleitoral fora de época, com a substancial divulgação de centenas de fotos e matérias em favor de Kerly Gustavo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido do Ministério Público por entender que não houve uso indevido dos meios de comunicação por suposta falta de comprovação de eventual desigualdade nas eleições.
O MPE afirma, no entanto, ter ficado claro por meio das matérias jornalísticas o apoio do prefeito de Japeri como principal cabo eleitoral de Kerly Gustavo. Salienta que a prática do abuso é tão inequívoca que os denunciados não negaram sua existência, mas apenas justificaram a promoção pessoal em relação ao candidato a deputado estadual, como se essa prática fosse consequência natural da atividade jornalística.
O relator é o ministro Gilson Dipp.
BB/LF
Processo relacionado: RO 391052
Fonte: TSE