TSE

MPE recorre contra decisão que absolveu deputado carioca e o prefeito de Japeri-RJ

16 de agosto de 2011 – 17h30

Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 16/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou improcedente a denúncia feita contra o deputado estadual Kerly Gustavo Bezerra Lopes (PSDB-RJ) e o prefeito do município de Japeri, na baixada fluminense, Ivaldo Barbosa dos Santos (PSDB-RJ), por abuso de poder econômico, conduta vedada e utilização indevida dos meios de comunicação em 2010.

O MPE pede também a inelegibilidade do secretário de Ação Social e Trabalho de Japeri e editor do jornal Folha Municipal ? A Voz do seu Município, Adeoclemes de Souza Martins Júnior, do editor do Jornal ?O Guarani?, Ronaldo Stumbo, e do editor do Jornal ?Hora H?, José de Lemos.

De acordo com o Ministério Público, os editores desses jornais, considerados os principais meios de comunicação da região, reservaram espaços significativos nas capas e nas páginas seguintes de várias edições para divulgar centenas de fotos e matérias que enalteciam o então pré-candidato Kerly Gustavo.

O MPE diz, ainda, que os editores foram coniventes por não observarem os princípios básicos da imparcialidade e da igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. Sustenta que eles teriam feito propaganda eleitoral fora de época, com a substancial divulgação de centenas de fotos e matérias em favor de Kerly Gustavo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido do Ministério Público por entender que não houve uso indevido dos meios de comunicação por suposta falta de comprovação de eventual desigualdade nas eleições.

O MPE afirma, no entanto, ter ficado claro por meio das matérias jornalísticas o apoio do prefeito de Japeri como principal cabo eleitoral de Kerly Gustavo. Salienta que a prática do abuso é tão inequívoca que os denunciados não negaram sua existência, mas apenas justificaram a promoção pessoal em relação ao candidato a deputado estadual, como se essa prática fosse consequência natural da atividade jornalística.

O relator é o ministro Gilson Dipp.

BB/LF

Processo relacionado: RO 391052


 

Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. MPE recorre contra decisão que absolveu deputado carioca e o prefeito de Japeri-RJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mpe-recorre-contra-decisao-que-absolveu-deputado-carioca-e-o-prefeito-de-japeri-rj-2/ Acesso em: 21 mai. 2025