Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (11), o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pela improcedência da representação ajuizada na Corte pelo PT contra suposta propaganda eleitoral antecipada negativa que seria realizada pelo PSDB, por meio de sites mantidos pela legenda na internet. Para o PT, esses sites teriam como objetivo fazer campanha negativa da pré-candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.
Para o MPE, contudo, a representação, relatada pelo ministro Joelson Dias (foto), não deve ser acolhida. A vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau, que assina o parecer, lembra do que foi decidido no julgamento do Respe 19.087, quando oTSE reconheceu que “críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, não configurando propaganda eleitoral”. Nesse sentido, e ainda citando jurisprudência do próprio TSE, a vice-procuradora sustenta que ?o lançamento de críticas a manifestações de filiado de partido opositor é admissível, desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político comunitário?.
Pedido
Na representação, o PT pede que o TSE multe o PSDB no valor máximo previsto no artigo 2º, parágrafo 4º da Resolução 23.191 – R$ 25 mil, e que determine a retirada do site do ar, com base no disposto no artigo 74, parágrafo 1º, da mesma resolução.
Para o Partido dos Trabalhadores, o site oficial do PSDB oferece link que permite acessar o endereço de internet mencionado, endereço que informa que seu objetivo “é combater o uso da mentira como arma política?. No entanto, diz o partido, o site ?destina-se tão somente a fazer propaganda eleitoral negativa da pré-candidata Dilma Rousseff?. Na representação, o PT revela trechos de textos constantes no site – e que considera ofensivos, salientando que inúmeras referências a frases e comportamentos da pré-candidata são adjetivadas, em letras maiúsculas, como ?mentira?.
?Os ataques à honra de Dilma Rousseff são eloqüentes, em clara e nítida intenção de lhe denegrir a reputação e a imagem, com vistas a atingir sua pré-candidatura de maneira negativa?, afirma o PT.
Ação Partidária
Na defesa apresentada à Corte no último dia 10, o PSDB confirmou ser o responsável pelo site em questão. A agremiação explica que o objetivo da página de internet é criticar o uso da mentira, das informações falsas ou distorcidas como arma de atuação política, sendo o espaço, portanto, um instrumento de ação partidária por meio do qual a legenda tem apresentado suas críticas à atuação do governo ao qual faz oposição.
Parecer
No parecer, a vice-procuradora diz entender que não se trata, no caso, de propaganda eleitoral antecipada negativa. ?O teor das matérias impugnadas revela crítica política contundente a Dilma Rousseff e a suas manifestações a respeito de fatos públicos. No entanto, apesar de ofensivas, não há conotação eleitoral nas referidas publicações?.
Ainda segundo Sandra Cureau, ?as publicações não apresentam alusão às eleições de 2010, informação de que Dilma é ou seria pré-candidata, de que não detém aptidão necessária a exercer o cargo eletivo, nem há pedido de apoio ou votos para o partido representado ou seu pré-candidato, José Serra, exaltando-lhe os méritos ou noticiando a ação política, que pudesse levar o eleitor a votar nele?.
MB/LF
Processo relacionado: Rp 96098
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30/04/2010 – PT pede multa ao PSDB e suspensão de sítio na internet por propaganda negativa contra Dilma Rousseff
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Fonte: TSE