O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do prefeito de Madalena (CE), Antônio Wilson de Pinho (PMDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou o retorno à primeira instância de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, principalmente, anulou todos os atos praticados desde o início da tramitação do processo.
A ação foi proposta pelo concorrente do prefeito reeleito, Raimundo Morais Filho (PP), pela suposta prática de abuso de poder econômico e de autoridade, além de utilização indevida dos meios de comunicação. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
Raimundo Morais Filho recorreu, então, ao tribunal regional, que reconheceu a ausência de citação do vice-prefeito, José Alzir, e anulou todos os atos praticados desde a citação e determinou a remessa dos autos à origem para que o vice-prefeito fosse citado, reabrindo o processo.
Antônio Wilson de Pinho alegou, no recurso ao TSE, que caberia ao tribunal regional apenas ter determinado a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que se sanasse o feito, sem necessidade de anular a instrução processual já ocorrida.
No entanto, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, sustentou, com base no acórdão do TRE, que a falta de citação do vice-prefeito torna o processo nulo, já que ?a situação jurídica do vice-prefeito encontra-se diretamente relacionada com a chefia do executivo municipal?. Além disso, sustentou que o prefeito não fundamentou as razões pelas quais entende que a decisão regional deve ser modificada.
Processo relacionado:
Respe 35811
BB/BA
Fonte: TSE