Decisão do ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantém as eleições suplementares em Santa Rosa da Serra (MG) para o próximo dia 18 de outubro.
A decisão foi dada em um mandado de segurança apresentado pelos diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os partidos pretendiam invalidar a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que estabeleceu a data das novas eleições.
O argumento dos partidos é de que outra eleição não pode ser realizada antes de ser analisado um recurso que contesta a cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008, Walter Pereira da Silva e Orivaldo José da Silva, respectivamente. Eles foram cassados pelo TRE mineiro por compra de votos e abuso de poder econômico.
Primeiramente, o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que não cabe mandado de segurança neste caso. Ele explicou também em sua decisão que há um outro recurso que contesta as novas eleições, portanto, deve-se aguardar seu julgamento.
O ministro acrescentou que somente seria possível admitir um mandado de segurança se fosse contra uma decisão ?teratológica? o que não é o caso. E, por fim, disse que a decisão do TRE de realizar novas eleições ?não gera direito líquido e certo que viabilize a impetração de mandado de segurança e, nele, o deferimento de liminar para suspender a realização de novas eleições municipais determinada pelo regional?.
Processo relacionado:
MS 4245
CM/BA
Fonte: TSE
