O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o senador Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior (PMDB-AC) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de José Serra à Presidência da República. O Ministério Público acusa o senador de fazer propaganda extemporânea em favor da candidatura de José Serra em discurso que proferiu da tribuna da Casa, transmitido pela TV Senado, no dia 9 de abril deste ano.
A vice-procuradora-geral-eleitoral Sandra Cureau, que assina a representação, pede que o TSE multe o senador por prática de propaganda antecipada, com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A Lei 9.504 proíbe propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem desrespeita essa regra, fica sujeito à multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O MPE afirma que o senador Geraldo Gurgel teve como objetivo no discurso ?a induvidosa intenção? de divulgar perante o eleitorado o cargo pretendido por José Serra, a ação que o candidato pretende desenvolver e os eventuais méritos que habilitariam Serra ao exercício da função pública. Além disso, o Ministério Público afirma que houve no discurso pedido explícito de votos para Serra.
?Há, explicitamente [no discurso], menção ao cargo pleiteado, o enaltecimento das supostas qualidades e virtudes de José Serra, a exposição da ação política que se pretende desenvolver, e reiterados pedidos de voto?, enfatiza a vice-procuradora-geral Sandra Cureau.
De acordo com o MPE, com a veiculação do pronunciamento de Geraldo Gurgel pela TV Senado, o discurso ?atingiu não apenas os próprios pares? do senador, ?mas, também, o público telespectador ? o que, certamente, foi o objetivo do representado?.
O ministro Joelson Dias é o relator da representação no TSE.
Processo relacionado: Rp 149442
EM/CM
Fonte: TSE