O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Nelson Roberto Bornier de Oliveira (PMDB-RJ). O deputado indaga a Corte sobre a necessidade ou não de o titular de serventia extrajudicial atender ao prazo de desincompatibilização previsto em lei.
Na Consulta, o deputado questiona:
“Por todo o exposto, requer a V. Exa resposta à referida Consulta acerca da necessidade ou não de desincompatibilização do titular de serventia extrajudicial, nos termos do prazo de desincompatibilização de que dispõe a Lei Complementar 64 de 1990.”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/RV
Processo realcionado: Cta 30444
Fonte: TSE