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Deputado federal consulta TSE sobre reivindicação de mandato de parlamentar

A ministra Cármen Lúcia (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta protocolada pelo deputado federal Ciro Nogueira Lima Filho (PP-PI), que indaga a Corte sobre a possibilidade de partido político reivindicar o mandato de parlamentar expulso da agremiação por afrontar os deveres partidários previstos na lei. Em resposta afirmativa, o deputado indaga qual o procedimento a ser aplicado nesse caso. Caso não haja essa possibilidade, Ciro Nogueira questiona se é permitido ao parlamentar filiar-se a outro partido, sem prejuízo de sua elegibilidade para o próximo pleito.

Leia as duas questões apresentadas na Consulta:

“1. O partido político pode reivindicar o mandato de parlamentar cuja filiação foi cancelada em decorrência de expulsão fundamentada em grave afronta a deveres partidários, inclusive os de fidelidade, apurada mediante o devido processo legal e conforme seus Estatutos?”

“2. Nesse caso, qual o rito aplicável à espécie? Comunicação da decisão do Partido diretamente à Mesa Diretora… requerendo a posse do suplente do partido? Comunicação da decisão à JE na circunscrição… requerendo a posse do suplente do Partido? Requerer perante a JE a decretação da perda do mandato do parlamentar,… sob o fundamento do cancelamento da filiação por expulsão? Se outro qual?”

“3. Em caso negativo e considerando-se que a expulsão se dê a menos de um ano das eleições, poderá o parlamentar filiar-se a outra agremiação, sem prejuízo de sua elegibilidade para o próximo pleito após a sua expulsão?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 27931

LD/RV


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal consulta TSE sobre reivindicação de mandato de parlamentar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-federal-consulta-tse-sobre-reivindicacao-de-mandato-de-parlamentar/ Acesso em: 26 jul. 2024