O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Odair José Cunha (PT-MG) que indaga a Corte sobre a ocupação da vaga do titular pelo suplente caso esse vier a ocupar outro cargo, afastar-se por motivo de doença ou falecer.
Em tese, o consulente pergunta:
“O parlamentar, recebendo justa causa para migrar para outro partido e posteriormente vier a ocupar um cargo de Ministro de Estado, de governador de território, de Secretário de Estado, do DF, de território, de prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária, bem como, licenciar-se por motivo de doença, ou vier a falecer, a que partido pertence a vaga de suplente, ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito ou ao partido que o recebeu em decorrência da migração por justa causa?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/BA
Fonte: TSE