A ministra Cármen Lúcia (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta protocolada pelo deputado federal Fernando Paulo Nagle Gabeira (PV-RJ) que indaga a Corte sobre a possibilidade de lançamento de candidato ao cargo de senador sem a identificação dos suplentes.
Em tese, o parlamentar pergunta:
“Partido Político que deseja lançar candidato ao cargo de Senador da República pode requerer registro de candidatura sem a identificação dos suplentes?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte: TSE