25 de agosto de 2011 – 20h53
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, deferir o registro de candidatura de deputado estadual a Luiz Tadeu Martins Leite (PMDB-MG) ao analisarem recurso (embargos de declaração) em um Recurso Ordinário negado pela Corte.
Ao seguir o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário entendeu que, no decorrer do processo, não foi apreciada a questão relativa à ausência de trânsito em julgado (decisão definitiva) na decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), exigência da Lei das Inelegibilidades (Lei nº 64/1990) para a negativa do registro.
Em julho de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luiz Tadeu Martins Leite pela ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade).
BB/LF
Processo relacionado: RO 476074
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Fonte: TSE
