TSE

Consulta questiona se infidelidade partidária atinge cargos majoritários

18 de agosto de 2011 – 18h28

Ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta em que questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários ? prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

?1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?

2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?

3) Se um Prefeito “A”, filiado ao Partido “PA”, mudar injustificadamente para o Partido “PB”, seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido??

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

BB/LF

Processo relacionado: CTA 140315

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Consulta questiona se infidelidade partidária atinge cargos majoritários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/consulta-questiona-se-infidelidade-partidaria-atinge-cargos-majoritarios/ Acesso em: 16 mai. 2025