TSE

Candidata a prefeita em Flores (PE) recorre contra multa por propaganda antecipada

A defesa da candidata a prefeita em Flores (PE), Soraya Morioka, apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede anulação do julgamento que a condenou ao pagamento de 20 mil UFIRs por prática de propaganda antecipada nas eleições 2008. Soraya Morioka foi derrotada nas urnas por Marconi Santana.

O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu a candidata da acusação de outros crimes eleitorais como comícios, eventos festivos de grande porte, distribuição de brindes, carreatas e distribuição de adesivos. Segundo o Ministério Público, todas essas atividades foram promovidas com a intenção de campanha antecipada que caracterizaram abuso de poder econômico com condições para influenciar de modo decisivo no resultado das eleições.

O TRE pernambucano rejeitou todas as provas juntadas ao processo como vídeos e fotografias e assim afastou a cassação do registro e a inelegibilidade, ambos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, estabeleceu multa de 20 mil UFIRs.

Para a defesa de Soraya Morioka, a sentença deve ser considerada nula uma vez que as ações praticadas por ela foram atos de filantropia e não caracterizaram busca de votos, mas, no máximo, de promoção pessoal.

?Em momento algum restou comprovada a busca por votos ou a promoção eleitoreira?, sustenta os advogados ao pedir a anulação da sentença e a conseqüente improcedência da ação de investigação eleitoral.

O relator do recurso é o ministro Fernando Gonçalves.

Processo relacionado:
Respe 35999

CM/BA


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Candidata a prefeita em Flores (PE) recorre contra multa por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/candidata-a-prefeita-em-flores-pe-recorre-contra-multa-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 26 jul. 2024