A defesa da candidata a prefeita em Flores (PE), Soraya Morioka, apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede anulação do julgamento que a condenou ao pagamento de 20 mil UFIRs por prática de propaganda antecipada nas eleições 2008. Soraya Morioka foi derrotada nas urnas por Marconi Santana.
O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu a candidata da acusação de outros crimes eleitorais como comícios, eventos festivos de grande porte, distribuição de brindes, carreatas e distribuição de adesivos. Segundo o Ministério Público, todas essas atividades foram promovidas com a intenção de campanha antecipada que caracterizaram abuso de poder econômico com condições para influenciar de modo decisivo no resultado das eleições.
O TRE pernambucano rejeitou todas as provas juntadas ao processo como vídeos e fotografias e assim afastou a cassação do registro e a inelegibilidade, ambos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, estabeleceu multa de 20 mil UFIRs.
Para a defesa de Soraya Morioka, a sentença deve ser considerada nula uma vez que as ações praticadas por ela foram atos de filantropia e não caracterizaram busca de votos, mas, no máximo, de promoção pessoal.
?Em momento algum restou comprovada a busca por votos ou a promoção eleitoreira?, sustenta os advogados ao pedir a anulação da sentença e a conseqüente improcedência da ação de investigação eleitoral.
O relator do recurso é o ministro Fernando Gonçalves.
Processo relacionado:
Respe 35999
CM/BA
Fonte: TSE