TSE

Arquivado recurso que questionava substituição de candidato em Horizonte (CE)

Decisão do ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de um recurso que contestava a substituição do candidato a vice-prefeito em Horizonte (CE) para as eleições municipais em 2008.

O recurso foi apresentado por José Rocha Neto e por sua coligação contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que considerou regular o registro de candidatura de Francisco Geanes Gomes. Este, por sua vez, substituiu Antônio Carlos Gomes depois de sua renúncia.

O argumento do recurso era de que a substituição do candidato somente poderia ocorrer após a publicação da decisão que homologasse o pedido de renúncia. Além disso, sustentava que ?não houve qualquer divulgação da substituição pretendida, fato que por si só revela a intenção do recorrido em fraudar a vontade do eleitor?.

Trouxe ainda o argumento de inconstitucionalidade por omissão do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 9504/97 ?pela falta de previsão razoável para que se possa dar ciência à população da troca de candidato, possibilitando que o cidadão exerça seu direito de escolher seu governante de forma plena, o que no caso representou também ofensa ao princípio da publicidade?.

Em relação a este último ponto, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que a ação de impugnação de registro de candidatura não é o instrumento adequado para questionar a inconstitucionalidade por omissão, além disso, não cabe ao TSE julgar essa questão e, sim, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre a substituição do candidato, o ministro entende que a legislação garante esse direito aos partidos. O artigo 64 da Resolução 22.717/2008 prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver o seu registro cassado, indeferido ou cancelado.

?Não há se falar em fraude eleitoral pelo simples fato da substituição ter sido requerida ás vésperas das eleições, porque a lei assegura aos partidos e coligações este direito?, destacou o ministro.

Processo relacionado:
Respe 36032

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivado recurso que questionava substituição de candidato em Horizonte (CE). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/arquivado-recurso-que-questionava-substituicao-de-candidato-em-horizonte-ce/ Acesso em: 26 jul. 2024