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TRF5 nega habeas corpus a condenados por assalto aos Correios na Paraíba

Os irmãos Thiago Costa Procópio, 26, mototaxista, e Mayara Carolina Costa Procópio, 21, estudante, tiveram seus pedidos de soltura negado hoje (19) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A dupla foi condenada por assalto à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) de Lagoa Seca (PB). Com Thiago, foram encontrados um malote, contendo R$ 2.028 mil, e um revólver calibre ponto 38.

Entenda o caso:

Thiago Procópio e Mayara Procópio foram condenados por assalto ocorrido no dia 29/11/2011, por volta das 9h30, quando se encontravam no local funcionários da EBTC e cerca de 10 clientes, segundo o sítio da web “Pbagora”.

Relatos de testemunhas, existentes nos autos, dão conta que Mayara, condutora da motocicleta utilizada na fuga, aguardou do lado de fora da agência, enquanto Thiago adentrou armado e ameaçou o gerente do posto de atendimento. Os dois foram presos no mesmo dia, em abordagem policial realizada em conjunto pelas Polícias Civil e Militar. Ambos se encontram recolhidos no presídio Serrotão, em Campina Grande (PB), separados pelas alas masculina e feminina.

A sentença condenou Thiago Procópio a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e Mayara Procópio a 4 anos de reclusão, em regime aberto (prisão ou sala especial de cadeia pública, das 21h01 às 6h01, e liberdade para estudar e trabalhar). A Defensoria Pública da União requereu, portanto, a liberdade provisória dos presos, ou o cumprimento da sentença, exatamente como foi anunciada, alegando que eles ainda cumprem a pena em regime fechado.

O relator, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas, afirmou que a ação penal foi processada e julgada no prazo de 3 meses, não havendo qualquer ilegalidade na manutenção da prisão dos pacientes (presos) de forma provisória, até a execução penal propriamente dita. O magistrado explicou, ainda, que o Juízo competente para executar a pena é o da Justiça Estadual, a quem cabe analisar as melhores condições de aplicação da lei penal.

HC 4672 (PB)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 nega habeas corpus a condenados por assalto aos Correios na Paraíba. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-nega-habeas-corpus-a-condenados-por-assalto-aos-correios-na-paraiba/ Acesso em: 21 abr. 2026