Servidores cedidos ao Poder Judiciário terão a forma de remuneração alterada a partir deste mês. Com a edição da Lei 12.774, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/12/2012, desde o dia 1º/01/2013, os servidores requisitados para exercício de função comissionada perceberão a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente pelo seu órgão de origem, acrescida dos valores constantes do anexo VIII da Lei 11.416/2006 (equivalente a 65% do valor fixado no anexo IV da mesma Lei).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região possui 112 servidores cedidos com função comissionada e que não são do Judiciário Federal. Porém, apenas aqueles que recebem a função cheia terão alteração na forma de pagamento.
CONVÊNIO – De acordo com a diretora da Subsecretaria de Pessoal do TRF5, em exercício, Maria Helena Verçosa Andrade, as requisições passam a ser com ônus para o órgão de origem, em relação à remuneração dos cargos efetivos, com posterior ressarcimento das despesas pelo Tribunal e Seções Judiciárias, mediante celebração de convênio de cooperação técnica, administrativa e financeira. “Com relação aos requisitados deste TRF5, foram expedidos ofícios aos órgãos de origem, solicitando alteração do ônus das respectivas cessões, a partir de 1º de janeiro de 2013. Para maiores esclarecimentos, os requisitados devem entrar em contato com a Subsecretaria de Pessoal, ramais 9329 e 9330.
Fonte: TRF5
