TRF5

Servidores da UFCG ratificam direito à licença-capacitação

Diego José Nunes Ferreira, 23, analista de sistemas, e Maxwell Leonardo Dias, 28, assistente de administração, servidores da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), ganharam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, nesta terça-feira (23), o direito ao afastamento do trabalho para curso de capacitação. Os servidores foram aprovados na primeira fase do concurso para perito oficial da Polícia Civil da Paraíba (2008), e pediram o afastamento do trabalho junto à Universidade, sem prejuízo dos direitos funcionais, para participar do curso de Formação Policial, com duração mínima de 460 horas.

O Secretário de Recursos Humanos da UFCG, Hiran de Melo, negou o pedido do requerimento administrativo, sob a alegação de que a legislação só permitia a licença se fosse para outro cargo da administração federal, como prevê a Lei do Servidor Federal (Lei 8.112/90). Diego Ferreira e Maxwell Dias impetraram mandado de segurança, sob a justificativa de ocorrência de violação ao princípio da isonomia, e obtiveram do Juízo da 6ª vara da Paraíba liminar que lhes reconheceu o direito de participar do curso. A decisão foi confirmada, por unanimidade, na Segunda Turma do TRF5, sob a relatoria do desembargador federal Francisco Barros Dias, que se baseou em decisões deste Tribunal no mesmo sentido.

Remessa Ex Offício em Ação Cível nº 525791 (PB)

Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Servidores da UFCG ratificam direito à licença-capacitação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/servidores-da-ufcg-ratificam-direito-a-licenca-capacitacao/ Acesso em: 17 mai. 2025