A Divisão de Folha de Paga¬mento solicita aos servidores requisitados a declaração for¬necida pelo órgão de origem que informa o não recebimento de auxílio-alimentação, auxílio¬-transporte e/ou auxílio pré-es¬colar. A cópia do contracheque ou declaração de remuneração discriminando o vencimento no órgão de origem também deve ser encaminhada à Divisão até o dia 5 de maio, evitando que os referidos benefícios sejam suspensos a partir da folha de maio, obedecendo à resolução nº 4/2008 do CJF. Mais infor¬mações através do ramal 9784
Fonte: TRF5
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NOTÍCIAS,. Requisitados têm até o dia 5/05 para entregar declaração. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/requisitados-tem-ate-o-dia-5-05-para-entregar-declaracao/ Acesso em: 21 abr. 2026
