TRF5

Reconhecido tempo especial de engenheiro pernambucano na aposentadoria

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, hoje (11/9), à apelação do engenheiro civil aposentado Frederico Jorge de Farias Pereira, 56, e concedeu-lhe a aposentadoria especial retroativa nos termos em que requereu em juízo. O INSS havia negado o pedido do autor e a sentença havia reconhecido parcialmente o pedido, por considerar apenas uma parte do tempo especial trabalhado, condenando-o no pagamento de honorários de advogado, no valor de R$ 1 mil.

O relator desembargador federal Francisco Barros Dias entendeu que o caso não era de remessa oficial (reexame da decisão de primeiro grau, por interesse do estado, em virtude de previsão legal), por isso apreciou apenas o recurso do particular. O colegiado de magistrados do TRF5 entendeu, ainda, que Frederico Farias trabalhou em regime especial na empresa Fibrasil Textil S/A (Hering) não apenas no período de janeiro a fevereiro de 1997, mas também nos períodos de 08/79 a 05/84 e 01/87 a 10/95, o que possibilitou a contagem em tempo especial para fins de aposentadoria.

“É relevante destacar, no que se refere à contagem do tempo de serviço, que a lei a discipliná-la é aquela vigente à época do serviço prestado. Computando-se o tempo de serviço comum exercido pelo autor, somado ao tempo especial ora reconhecido, verifica-se que desde tal requerimento possuía o autor direito à obtenção de aposentadoria integral”, afirmou o relator.

ENTENDA O CASO

O apelante é aposentado por tempo de contribuição desde 15/04/2011. Frederico Farias ajuizou ação judicial para obter reconhecimento da aposentadoria especial desde 28/10/2008, data do seu primeiro requerimento administrativo, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o seu pedido.

A sentença reconheceu como tempo de serviço especial apenas o relativo ao período de 11/01/97 a 28/02/97. Portanto, o autor não teria direito à aposentadoria especial e retroativa, como pretendia. O Juízo da 5ª Vara Federal (PE) condenou o autor ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, porque o INSS foi vencido em parte mínima da ação, enquanto o autor foi vencido na maior parte. Diante da negativa do INSS e sentença desfavorável, Frederico Farias apelou ao Tribunal.

APELREEX 24086 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Reconhecido tempo especial de engenheiro pernambucano na aposentadoria. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/reconhecido-tempo-especial-de-engenheiro-pernambucano-na-aposentadoria/ Acesso em: 17 abr. 2026