TRF5

Portador de deficiência tem assegurado direito de concorrência em concurso dos Correios

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta terça-feira (10), a apelação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A decisão anulava o ato administrativo realizado pela ECT, que considerava o candidato João Maria Machado Pereira, 31, inapto para exercer o cargo público de operador de triagem e transbordo – carteiro -, por motivo de deficiência física.

João Maria é portador de paralisia ERB, que é causada por lesão do grupo superior dos nervos principais do braço e ocorre, quase sempre, durante o nascimento. O principal resultado dessa lesão é o enfraquecimento ou paralisia dos músculos do ombro, braço e mão. O candidato prestou concurso para os Correios em julho de 2008, e foi aprovado na primeira etapa do exame, que constava de prova escrita. Na segunda fase (aptidão física), foi submetido, igualmente a todos os outros candidatos, ao teste de barra fixa, no qual eram necessárias três flexões. Devido à patologia que compromete sua força física, foi reprovado.

O aspirante a carteiro, então, entrou com uma ação na Justiça a fim de anular a reprovação, pois as circunstâncias do exame de aptidão desconsideraram suas condições físicas. Argumentava que a ECT, ao tratar o candidato como se ele não apresentasse limitações, frustrou-lhe o direito de concorrência, uma vez que não haveria condições de disputar a vaga com outros participantes privilegiados fisicamente.

O relator do caso, desembargador federal convocado Sérgio Murilo, considerou que não há incompatibilidade entre o exercício da função de carteiro e a deficiência física de João Maria, e fundamentou seu voto afirmando que “não seria lógico admitir o acesso ao deficiente sem lhe aplicar critérios de avaliação que não ressaltassem sua condição”.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Portador de deficiência tem assegurado direito de concorrência em concurso dos Correios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/portador-de-deficiencia-tem-assegurado-direito-de-concorrencia-em-concurso-dos-correios/ Acesso em: 18 abr. 2026