TRF5

Negada liberdade provisória a paranaense acusada de tráfico de drogas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, hoje (09/8), habeas corpus à Andréa Filomena Bekov, 35, agente comunitária de saúde da Prefeitura de Matelândia (PR). A servidora pública se encontra presa na Colônia Penal Feminina do Recife, acusada de participação em organização criminosa formada para o tráfico de entorpecentes, com atuação nos Estados de Mato Grosso, Pernambuco e Distrito Federal.

“A decisão, ora vergastada (proferida), em dez laudas, fundamentou de forma detalhada os motivos que levaram o douto magistrado a vislumbrar a possível violação à ordem pública, e à aplicação da lei penal, salientando que a paciente (prisioneira), esposa de João Marcos dos Santos, líder da organização criminosa, teve papel fundamental na aquisição e preparação do veículo no qual foi construído um fundo falso para o transporte de drogas, conforme descrito nas transcrições das interceptações telefônicas”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – A Polícia Federal deflagrou, em dezembro de 2010, a operação “Argus”, com a finalidade de investigar o tráfico de drogas com origem na Bolívia e distribuição para as Regiões Centro-Oeste e Nordeste do Brasil. O resultado das diligências policiais indicou que a “organização” teria introduzido no país mais de 24 kg de cocaína em pasta-base, mediante a utilização de mulas, veículos com fundo falso e outras estratégias.

No dia 11/11/2011, a Polícia Federal efetuou várias prisões no território nacional, fruto da monitoração do transporte de 5,450 kg de cocaína, oriundo de Cuiabá (MT), com destino ao Recife, inclusive a de Andréa Bekov. De acordo com as informações prestadas pela autoridade judicial da 4ª Vara (PE), Andréa Bekov é responsável pela movimentação bancária de João Marcos dos Santos, pelo contato com os fornecedores de entorpecentes e pelo respectivo pagamento, exercendo um papel atuante na quadrilha.

Para a concessão da liberdade provisória, como requereu Andréa Bekov, é preciso que o preso, além de ser primário e ter bons antecedentes, não deve alinhar-se aos requisitos do art. 312, do CPP (A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.), ou responder por crime cuja pena máxima em abstrato seja igual ou superior a quatro anos de reclusão.

Andréa Bekov está sendo processada e julgada pelo crime previsto nos artigos 33, caput, 35 e 40, da Lei nº 11.343/2006, crimes cuja pena máxima é de cinco a quinze anos de reclusão, portanto superior aos quatro anos de reclusão exigidos em lei.

A agente comunitária de saúde impetrou (ajuizou) habeas corpus, com a finalidade de obter a liberdade provisória. Em sessão de julgamento realizado nesta tarde, os magistrados da Terceira Turma do TRF5 negaram habeas corpus à impetrante, sob o fundamento de que não havia nulidade absoluta na denúncia do Ministério Público Federal, pois o número de testemunhas arroladas poderia ser reduzido mediante notificação judicial ao órgão denunciante. Além disso, entenderam que estavam presentes as razões para manutenção da prisão.

HC 4799 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada liberdade provisória a paranaense acusada de tráfico de drogas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/negada-liberdade-provisoria-a-paranaense-acusada-de-trafico-de-drogas/ Acesso em: 18 abr. 2026