O primeiro processo judicial eletrônico distribuído, durante o lançamento do sistema quarta-feira (23), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria já teve o seu desfecho. O desembargador federal Lázaro Guimarães negou, com base no art. 557 do CPC, quinta-feira (24), provimento à apelação do INSS contra Rosaura Maranhão Iglesias que teve sua aposentadoria cancelada pela Providência Social, sob argumento da prática de fraude ou má-fé.
No voto do seu relatório, o desembargador Lázaro Guimarães enfatiza que “o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela irrepetibilidade dos valores recebidos pelo servidor público, quando constatada a boa-fé do beneficiado”.
Segundo ele, “os elementos que embasam a existência de fraude ou má-fé apresentam-se inconsistentes. Ademais não é razoável, anos após a concessão do benefício, a solicitação de novos documentos, o que se apresenta altamente penoso e dificultoso para a defesa do segurado, somada à avançada idade do mesmo”.
No caso do processo analisado, o desembargador relator enfatiza que “busca a Administração suprimir o benefício que já vinha sendo pago há mais de cinco anos, antes da data da publicação da lei 10.839/04, configurando-se, pois, a decadência do direito da Administração de anular atos quando deles advenham vantagens aos administrados, sob pena de ferir a garantia do direito adquirido”.
Fonte: TRF5
