TRF5

Condenados por estelionato no caso Pucumã são julgados

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou nesta quinta-feira (03.02) apelações criminais dos envolvidos na “Operação Pucumã”, que consistia na fraude à Previdência Social, mediante saques indevidos de benefícios sociais, ocorridos em meados de 2007. Foram indiciados no total 24 pessoas, por crimes de estelionato e formação de quadrilha. Os principais líderes da quadrilha eram Nilson Francisco de Santana, Dorgival Rodrigues Barbosa (Dodô), “Zé Carlos” e “Teinha”. Esses três últimos encontram-se foragidos.

A partir da denúncia do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Edvânio Barbosa da Silva, foram identificadas quatro quadrilhas autônomas, mas que se cooperavam entre si, e que foram desmanteladas pela Polícia Federal. Edvânio foi cooptado pelo grupo para participar das operações fraudulentas. Sob ameaça, o servidor contou às autoridades policiais como as quadrilhas operavam. Em 2007, a Polícia Federal interceptou várias ligações telefônicas entre os envolvidos, inclusive uma entre Nilson e Reginaldo dos Santos, no dia 16 de julho.

A fraude principal consistia em criar certidões de nascimento falsas a partir de dados de pessoas fictícias. De posse das certidões, os fraudadores montavam Carteiras de Trabalho (CTPSs) com fotografias de “idosos-laranjas”, previamente arregimentados. Em seguida, os criminosos inscreviam os indivíduos fictícios no Cadastro de Pessoa Física (CPF), para obtenção dos respectivos cartões necessários aos saques dos benefícios.

Aos documentos falsificados, eram anexadas declarações da assistente social comprovando que as famílias beneficiárias não tinham renda superior a ¼ do salário mínimo, portanto, faziam jus ao benefício de amparo assistencial ao idoso, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além da Previdência Social, foram lesados segurados que nada tinham a ver com a quadrilha.

A 1ª Turma do TRF5, por unanimidade, absolveu Maria de Lourdes Mendes, reduziu o valor da multa de Ivanildo Figueiredo e reduziu a quantidade das penas-base de Reginaldo Santos, Márcia Rejane Santana, José Alves Pequeno, o “Estrela”, e de Jenilson Santana. Os magistrados indeferiram as apelações de Edvânio Barbosa, Marlene Maranhão, José Tenório Maranhão Filho, Joselmo Vasconcelos da Silva, Marcos Antonio da Silva e de Nilson Francisco de Santana

ACR 6550/PE

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Condenados por estelionato no caso Pucumã são julgados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/condenados-por-estelionato-no-caso-pucuma-sao-julgados/ Acesso em: 16 abr. 2026