TRF5

Candidata teve seu pedido negado para anular teste físico

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação da economista Luciana Lapa de Oliva Leite, em sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (15/03). A requerente solicitava seu prosseguimento no concurso público para o cargo de Agente de Segurança da Polícia Federal, apesar de não obter êxito em uma das fases do exame.
A apelante se inscreveu no concurso promovido pela Fundação Renascer do Estado de Sergipe, na qual foi aprovada na primeira fase (Prova objetiva). Na segunda fase, a concorrente foi reprovada no teste de barra dinâmica fixa. Inconformada, Luciana Leite entrou com uma ação na Justiça de 1º grau contra a instituição, requerendo a anulação da exigência do teste de aptidão física ou a negação do seu caráter eliminatório.

O Juiz Federal da 3ª Vara/SE, Edmilson da Silva Pimenta, julgou improcedente o pedido por entender que não havia qualquer conduta discriminatória na aplicação do exame. O magistrado afirmou que o edital do concurso é um instrumento formal e não pode ser desconsiderado.
O relator, desembargador federal Manuel Maia de Vasconcelos (convocado), fundamentou sua decisão explicando que não houve violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O desembargador afirmou que o teste de barra dinâmica fixa não se revela incompatível com a avaliação que deve ser feita do condicionamento físico de quem se candidata a cargo de agente de segurança.

AC 508526/SE

Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Candidata teve seu pedido negado para anular teste físico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/candidata-teve-seu-pedido-negado-para-anular-teste-fisico/ Acesso em: 16 abr. 2026