TRF5

Ambulante acusado de transportar medicamento proibido tem habeas corpus negado

Os magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negaram o pedido de habeas corpus em favor do ambulante João Paulo de Jesus dos Santos, 25. Recusaram também, por unanimidade, o pedido de interrupção da ação penal que tramita contra João Paulo dos Santos, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010 por venda de medicamento proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

O acusado João Paulo dos Santos e seu sócio, Roberto Lúcio Sales de Menezes, 48, também ambulante, foram surpreendidos, no dia 22/09/2009, por Policiais Rodoviários Federais, na BR 101, no município de São Cristóvão (SE), transportando 1.000 comprimidos proibidos de serem comercializados no Brasil. Após a prisão, os acusados foram encaminhados à sede da Polícia Federal, em Aracaju. Como João Paulo dos Santos não foi encontrado para notificação judicial no endereço por ele indicado, o MPF requereu e a Justiça Federal decretou, em 27/10/2010, sua prisão preventiva.

O produto é de origem estrangeira (provavelmente do Paraguai), denominado Pramil Sildenafril (50mg) e tem o mesmo princípio ativo do vasodilatador Viagra. Os ambulantes admitiram, inicialmente, terem adquirido a droga em Cruz de Donzela (SE), por R$ 900, e que iriam comercializá-la por R$ 50, cada cartela. A defesa alegou não haver justa causa para a decretação da prisão e pediu o fim da ação penal.

O MPF emitiu parecer contrário ao requerimento do acusado. O relator do habeas corpus, desembargador federal Paulo Gadelha, entendeu que o fato do requerente ter indicado endereço residencial falso já demonstra sua má vontade para comparecer de livre e espontânea vontade à Justiça, o que levou-os à decisão ora tomada. O acusado João Paulo dos Santos está foragido.

[Nº do Processo: HC 4239 (SE)]

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ambulante acusado de transportar medicamento proibido tem habeas corpus negado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/ambulante-acusado-de-transportar-medicamento-proibido-tem-habeas-corpus-negado/ Acesso em: 16 abr. 2026