TRF5

Acusado de assalto aos Correios de Monsenhor Tabosa (CE) permanece preso

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (13/09), o pedido de soltura no habeas corpus impetrado em favor de José Luiz Faria Lima, 47, acusado de assaltar a agência da Empresa dos Correios e Telégrafos (ECT), no dia 24/02/2002, em Monsenhor Tabosa (CE). A defesa alegou excesso de prazo em sua permanência na prisão, mas a Terceira Turma do TRF5 entendeu que a demora no processamento da ação penal foi causada pela própria parte ré.

“A pretensão impetrante (pedido de soltura) revela-se prenhe de contradições em termos, a partir mesmo dos péssimos antecedentes do paciente, e pelo motivo maior de haver se evadido do distrito da culpa (local do crime), no Estado do Ceará, vindo a ser preso, muito posteriormente, na cidade do Rio de Janeiro”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

ASSALTO – José Luis Barros, ou José Luiz Faria Lima e Francisca Auceana dos Santos são acusados de assaltar a agência dos Correios do município cearense, ocasião em que “Zé Luis” anunciou o assalto, de arma em punho, e rendeu os funcionários, enquanto sua namorada aguardava do lado de fora do prédio, com a motocicleta em funcionamento. O acusado recolheu R$ 5.239 mil dos caixas. Auceana alega inocência quanto à sua participação no crime.

Auceana dos Santos sempre alegou que jamais soube das intenções criminosas do namorado. O próprio Ministério Público Federal reconheceu que, durante a instrução criminal, a acusação não conseguiu demonstrar a participação delituosa de Auceana, até porque o acusado abandonou, em fuga, a cidade e a companheira, logo após o ocorrido.

José Luiz veio a ser preso apenas em 17/12/2008, em cumprimento de mandado de prisão referente a processos criminais e execução penal em tramitação na Comarca do Rio de Janeiro. A ordem de prisão decretada pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Ceará, em Crateús, veio a ser cumprida somente em 28/12/2009.

As testemunhas de defesa apresentadas nos autos por José Luiz não puderam ser localizadas por insuficiência dos endereços informados. O advogado foi intimado para apresentar novas testemunhas, mas não o fez. O Juízo intimou a parte para substabelecer procuração para outro advogado, sob pena de ter de nomear um defensor público. Atualmente, o processo se encontra na fase de instrução, aguardando o depoimento das testemunhas de defesa.

A defesa alegou que teria havido descumprimento da lei, por excesso de prazo na prisão do acusado. O relator explicou que o prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal é uma mera construção jurisprudencial, não havendo que prevalecer sobre a realidade dos fatos processuais, ou seja, no caso dos autos, a adequada marcha processual da ação penal.

HC 4825 (CE)

Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Acusado de assalto aos Correios de Monsenhor Tabosa (CE) permanece preso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/acusado-de-assalto-aos-correios-de-monsenhor-tabosa-ce-permanece-preso/ Acesso em: 17 abr. 2026