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TRF4 mantém suspensa obra na praia do Laranjal, em Pelotas (RS)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em vigor nesta semana liminar que suspende uma construção na margem do Canal São Gonçalo, na Praia do Laranjal, em Pelotas (RS). A liminar também proíbe a exploração ou utilização do imóvel.

A obra visava à ampliação de um restaurante e peixaria, com a construção de uma cobertura sobre o trapiche. O responsável pela construção ingressou com recurso no TRF4, alegando que a reforma é essencial para sua atividade de pescador e que a decisão da 1ª Vara Federal de Pelotas significa sua ruína financeira. Também afirmou que a obra não causou nenhuma espécie de poluição.

No entanto, para o desembargador federal Luís Alberto d?Azevedo Aurvalle, relator do caso no TRF4, o imóvel ocupa área em desacordo com a legislação ambiental e está localizado em área de preservação permanente da  Marinha. O magistrado entendeu que, além disso, o imóvel já havia sido embargado pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do RS, e ainda assim o proprietário prosseguiu com a obra.

AI 5001434-67.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRF4 mantém suspensa obra na praia do Laranjal, em Pelotas (RS). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-mantem-suspensa-obra-na-praia-do-laranjal-em-pelotas-rs/ Acesso em: 25 jun. 2025