Durante sessão de julgamento realizada ontem (15/12) à tarde, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma da corte julgou, pela primeira vez, dois processos eletrônicos. As ações tratam de matéria da área tributária e tinham como relator o desembargador federal Otávio Roberto Pamplona e o juiz federal convocado Artur César de Souza.
O processo eletrônico foi implantado no TRF4 no último dia 1º. Inicialmente, a nova sistemática será testada em 80 ações, previamente selecionadas e que se referem a todos os tipos de matéria. Dois desses processos foram julgados ontem, ou seja, em apenas quatorze dias após sua distribuição aos respectivos gabinetes.
Na apelação 2008.71.00.024032-4/TRF, a 2ª Turma entendeu que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Norte (RS) tem direito à imunidade quanto à contribuição ao PIS, pois é entidade que promove a assistência social e educacional a excepcionais, conforme jurisprudência do TRF4. Entretanto, o desembargador Otávio Pamplona, relator do apelo, entendeu que o prazo para pleitear o indébito é quinquenal, devendo ser declaradas fulminadas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.
Na outra ação julgada, a apelação 2008.71.00.021651-6/TRF, cujo relator foi o juiz federal Artur de Souza, a 2ª Turma decidiu que deve ser restituído à autora o Imposto de Renda incidente sobre valores recebidos em reclamatória trabalhista, uma vez que só incide o referido imposto sobre parcelas que, isoladamente consideradas, ultrapassem o limite de isenção.
Veja matéria para TV sobre o processo eletrônico no TRF4
Apelação 2008.71.00.024032-4/TRF
Apelação 2008.71.00.021651-6/TRF
Fonte: TRF4