A servidora da Vara Federal Ambiental de Curitiba e doutouranda em Direito Ambiental na PUC-PR, Mariana Almeida Passos de Freitas, participou nesta tarde de quinta-feira (14/6) do painel ?Especializar é a tendência? Recomendações do CNJ. Varas Especializadas Ambientais na Justiça Federal de 1º Grau ou Câmaras/Turmas Especializadas Ambientais nos Tribunais. Avaliação das Experiências Pioneiras?, em evento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no Auditório do Parque dos Atletas.
?O caminho para se fazer cumprir a lei ambiental é a especialização da matéria no Poder Judiciário?, afirmou Mariana. A servidora falou aos participantes do evento sobre a experiência da Vara Ambiental de Curitiba, a primeira da Justiça Federal brasileira, implantada em 2005. Ela conta que, no início, o trabalho foi difícil porque todos os processos da matéria que tramitavam nas varas de Curitiba foram encaminhados para a Vara Ambiental recém criada. ?Foi preciso ser feita uma reorganização de procedimentos, distribuição de trabalho entre os servidores para que realmente o julgamento fosse mais rápido e especializado?, lembra.

Mariana Passos de Freitas, servidora da Vara Ambiental de Curitiba
Atualmente, 1.700 processos tramitam na Vara Ambiental da Seção Judiciária do Paraná. Para garantir a efetividade das sentenças, ela ressaltou a importância da qualificação dos servidores públicos que dão suporte ao magistrado na análise do processo.
Diferenciais das Varas Federais Ambientais da 4ª Região
Mariana falou também da necessidade do diálogo entre as Varas Federais Ambientais e os órgãos ambientais do Poder Executivo, principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). ?É necessário entender a forma de atuação das instituições e o andamento dos processos administrativos, por exemplo. Tudo para ajudar na celeridade processual?, salienta.
Outra peculiaridade abordada por Mariana foi a necessidade da criação de uma lista de peritos especializados em matéria ambiental para auxiliar o juiz no julgamento das ações. ?Temos profissionais técnicos, desde especialistas em aves e anfíbios, até geólogos e engenheiros de diversas áreas. Eles auxiliam na realização das perícias, como por exemplo, avaliação de dano e recuperação de área ambiental degradada?, explica.
A mestre em Direito Ambiental explicou também que os valores oriundos da transação penal em crimes ambientais, realizada entre os réus e o Ministério Público Federal e homologada pelo juiz, são destinados para entidades ambientais. ?Em outras matérias, os valores são encaminhados a instituições filantrópicas cadastradas na Justiça Federal. Nas Varas Federais Ambientais o dinheiro fica nas ações ambientais, financiando projetos ou ajudando a equipar a Polícia Florestal, por exemplo?, afirmou Mariana. A obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários também é cumprida em entidades ambientais, como zoológicos e Parques Nacionais.

